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REQUISITOS PARA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A isenção é uma dispensa do pagamento do tributo que está prevista em lei. Aqui trataremos da isenção do imposto de renda para aposentados, pensionistas e reformados portadores de moléstia grave.

A finalidade da sua concessão tem como objetivo primordial aliviar a carga tributária do enfermo, uma vez que terá despesas com o tratamento da patologia.

A lei 7.713/88 trouxe a exigência de dois requisitos cumulativos para ter direito a isenção do imposto de renda:

REQUISITO 1

Entende-se que a isenção do tributo abrange apenas os rendimentos recebidos a título de:

  • Aposentadoria;
  • Pensão; ou
  • Reforma.

Importante destacar que, o contribuinte somente terá isenção relativos aos proventos acima citados. Portanto, qualquer outro rendimento que não seja advindo de aposentadoria, pensão ou reforma não estarão isentos do imposto de renda.

REQUISITO 2

Como segundo requisito, a Lei 7.713/88 traz um rol taxativo de doenças consideradas graves:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Hanseníase (lepra);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Fibrose cística (mucoviscidose).

Ou qualquer doença caracterizada como acidente de trabalho ou moléstia profissional, inclusive transtornos psicológicos que resultem em incapacidade. Tais acidentes e moléstias são aptos a resultar em isenções tributárias.

Pouco importa a ordem em que os requisitos são preenchidos, ou seja, se a doença ou a deficiência for contraída após a aposentadoria, pensão ou reforma, ainda assim o contribuinte terá direito a isenção. 

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