quem tem direito à isenção do imposto de renda?

Dois são os requisitos necessários para ter direito à isenção do imposto de renda: ser aposentado, pensionista ou reformado e ter uma das doenças ou deficiências previstas em lei. O contribuinte que tiver cumprido ambos requisitos, tem o direito de cessar cobranças futuras e restituir o imposto pago nos últimos 5 anos.

CONHEÇA A LEI 7.713/88 E QUAIS DOENÇAS SÃO ELEGÍVEIS

A lei esclarece quais são as categorias de enfermidades que impedem o desconto nos rendimentos.

O direito é voltado para pessoas que sofrem de enfermidades graves e recebem aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, no caso de militares.

Segundo a lei, são 17 doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda, são elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Hanseníase (lepra);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Fibrose cística (mucoviscidose).

Ou qualquer doença caracterizada como acidente de trabalho ou moléstia profissional, inclusive transtornos psicológicos que resultem em incapacidade. Tais acidentes e moléstias são aptos a resultar em isenções tributárias.

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Depoimento de nossos Clientes

Abaixo temos alguns depoimentos de clientes que ajudamos com a isenção do imposto de renda.

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John Doe
Rio de Janeiro - RJ
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John Doe
Salvador - BA
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John Doe
Gramado - RS

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Perguntas Frequentes

Abaixo temos as principais dúvidas de nossos clientes sobre a isenção do imposto de renda.

Não. Basta de um médico de sua confiança.

Sim. Será beneficiado somente nos proventos da aposentadoria.

Sim. A isenção não abstém o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.

Separe os documentos e entre com um processo administrativo junto ao seu órgão pagador. Se demorar mais que 3 meses para ter o benefício você já pode entrar com uma ação judicial.

Não. Precisa requerer junto ao órgão pagador.

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