Dois são os requisitos necessários para ter direito à isenção do imposto de renda: ser aposentado, pensionista ou reformado e ter uma das doenças ou deficiências previstas em lei. O contribuinte que tiver cumprido ambos requisitos, tem o direito de cessar cobranças futuras e restituir o imposto pago nos últimos 5 anos.
A lei esclarece quais são as categorias de enfermidades que impedem o desconto nos rendimentos.
O direito é voltado para pessoas que sofrem de enfermidades graves e recebem aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, no caso de militares.
Segundo a lei, são 17 doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda, são elas:
Ou qualquer doença caracterizada como acidente de trabalho ou moléstia profissional, inclusive transtornos psicológicos que resultem em incapacidade. Tais acidentes e moléstias são aptos a resultar em isenções tributárias.
Nosso trabalho é evitar dores de cabeça relacionadas a problemas jurídicos, e assim devolver as horas de sono perdidas por conta de preocupações desnecessárias.
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Abaixo temos alguns depoimentos de clientes que ajudamos com a isenção do imposto de renda.
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Abaixo temos as principais dúvidas de nossos clientes sobre a isenção do imposto de renda.
Incapacidade para o trabalho.
Não. Basta de um médico de sua confiança.
Sim. Será beneficiado somente nos proventos da aposentadoria.
Sim. A isenção não abstém o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.
Não. Precisa requerer junto ao órgão pagador.
Conheça o nosso blog com os principais conteúdos sobre isenção do imposto de renda.
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