O melhor conteúdo sobre isenção de imposto de renda do Brasil!
A isenção é uma dispensa do pagamento do tributo que está prevista em lei. Aqui trataremos da isenção do imposto de renda para aposentados, pensionistas e reformados portadores de moléstia grave.
A finalidade da sua concessão tem como objetivo primordial aliviar a carga tributária do enfermo, uma vez que terá despesas com o tratamento da patologia.
A lei 7.713/88 trouxe a exigência de dois requisitos cumulativos para ter direito a isenção do imposto de renda:
Entende-se que a isenção do tributo abrange apenas os rendimentos recebidos a título de:
Importante destacar que, o contribuinte somente terá isenção relativos aos proventos acima citados. Portanto, qualquer outro rendimento que não seja advindo de aposentadoria, pensão ou reforma não estarão isentos do imposto de renda.
Como segundo requisito, a Lei 7.713/88 traz um rol taxativo de doenças consideradas graves:
Ou qualquer doença caracterizada como acidente de trabalho ou moléstia profissional, inclusive transtornos psicológicos que resultem em incapacidade. Tais acidentes e moléstias são aptos a resultar em isenções tributárias.
Pouco importa a ordem em que os requisitos são preenchidos, ou seja, se a doença ou a deficiência for contraída após a aposentadoria, pensão ou reforma, ainda assim o contribuinte terá direito a isenção.
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